DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2492496
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NOVA CLASSIFICAÇÃO PENAL SEM ALTERAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de nulidade por falta de fundamentação e ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
- O agravante foi condenado por crime de associação ao tráfico de drogas, com desclassificação para colaboração com o tráfico, com base em confissão extrajudicial não confirmada em juízo.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER E PROVER O RECURSO ESPECIAL, ABSOLVENDO O RECORRENTE DA CONDUTA TIPIFICADA NO ART.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COLABORAÇÃO COM O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 37 DA LEI N. 11.343/2006. EMENDATIO LIBELLI. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. NOVA CLASSIFICAÇÃO PENAL SEM ALTERAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de nulidade por falta de fundamentação e ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. O agravante foi condenado por crime de associação ao tráfico de drogas, com desclassificação para colaboração com o tráfico, com base em confissão extrajudicial não confirmada em juízo. 3. O Tribunal de origem desclassificou a conduta para o crime de colaboração com o tráfico, aplicando a emendatio libelli, e fixou a pena em 2 anos de reclusão, em regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida com base exclusivamente em confissão extrajudicial não confirmada em juízo, em violação ao art. 155 do CPP. 5. Outra questão é se houve ofensa ao art. 383 do CPP, ao desclassificar a conduta sem alterar a narrativa dos fatos na denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A confissão extrajudicial não pode ser a única prova para condenação, conforme o art. 155 do CPP, que exige a formação da convicção do juiz com base em provas produzidas em contraditório judicial. 7. A desclassificação da conduta para o crime de colaboração com o tráfico, sem alteração dos fatos narrados na denúncia, não configura ofensa ao art. 383 do CPP, pois a emendatio libelli permite nova classificação jurídica dos fatos. 8. A jurisprudência do STJ estabelece que a confissão extrajudicial só pode servir como meio de obtenção de provas, não podendo embasar a sentença condenatória. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do AREsp. n. 2.123.334/MG, fixou tese, segundo a qual, "a confissão judicial, em princípio, é, obviamente, lícita. Todavia, para a condenação, apenas será considerada a confissão que encontre algum sustento nas demais provas, tudo à luz do art. 197 do CPP" (AREsp n. 2.123.334/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 20/6/2024, DJe de 2/7/2024). IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER E PROVER O RECURSO ESPECIAL, ABSOLVENDO O RECORRENTE DA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 37 DA LEI N. 11.343/2006.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.