PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2491905
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL.
- ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRAÇÃO E ESTELIONATO.
- A pena do agravante foi devidamente majorada em razão das gravíssimas consequências da conduta, uma vez que as vítimas foram colocadas em situação de risco em território estrangeiro, iludidos com a promessa de vagas de empregos, realizaram sacrifícios financeiros para empreender o projeto, como venda de patrimônio e contração de dívidas; outros, ainda, pediram demissão de seus empregos.
- Os critérios adotados pela jurisprudência e pela doutrina, diante do silêncio do legislador em estabelecer parâmetros para o aumento da pena-base, são meramente indicativos e não vinculantes, sendo possível, teoricamente, estabelecer a pena-base no patamar máximo com fundamento em apenas uma circunstância judicial desabonadora.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRAÇÃO E ESTELIONATO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pena do agravante foi devidamente majorada em razão das gravíssimas consequências da conduta, uma vez que as vítimas foram colocadas em situação de risco em território estrangeiro, iludidos com a promessa de vagas de empregos, realizaram sacrifícios financeiros para empreender o projeto, como venda de patrimônio e contração de dívidas; outros, ainda, pediram demissão de seus empregos. 2. Os critérios adotados pela jurisprudência e pela doutrina, diante do silêncio do legislador em estabelecer parâmetros para o aumento da pena-base, são meramente indicativos e não vinculantes, sendo possível, teoricamente, estabelecer a pena-base no patamar máximo com fundamento em apenas uma circunstância judicial desabonadora. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00059"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.