AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2491187
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Sem o cotejo analítico, não se demonstra o alegado dissídio pretoriano.
- Nos termos do entendimento pacífico das duas Turmas que compõem a Segunda Seção, a comissão de corretagem não é devida se a venda do imóvel não se concretizou, ainda que tenha havido intermediação.
- No caso concreto, o negócio se realizou em momento posterior, por obra de outra imobiliária, conforme firmado pela instância de origem, já que não havia exclusividade.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO PRETORIANO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. CIVIL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NEGÓCIO NÃO CONCRETIZADO. 1. Sem o cotejo analítico, não se demonstra o alegado dissídio pretoriano. 2. Nos termos do entendimento pacífico das duas Turmas que compõem a Segunda Seção, a comissão de corretagem não é devida se a venda do imóvel não se concretizou, ainda que tenha havido intermediação. 3. No caso concreto, o negócio se realizou em momento posterior, por obra de outra imobiliária, conforme firmado pela instância de origem, já que não havia exclusividade. Chegar a uma conclusão diversa demanda revolvimento de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.