PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2491176

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED DEL:002318 ANO:1986", "LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n ART:00013", "LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n ART:00014", "LEG:FED DEL:003048 ANO:1999\n ART:00011", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00150 PAR:00006", "LEG:FED DEL:005452 ANO:1943\n***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO\n ART:00428", "LEG:FED DEC:094338 ANO:1987"]