DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2490718
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE A VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial para restabelecer os termos do plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia-geral de credores e homologado pelo juízo de primeiro grau, especificamente quanto ao termo inicial e ao índice de correção monetária.
- A parte agravante alegou preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso.
- A parte agravada apresentou contrarrazões, sustentando a inexistência de elementos aptos à reforma do julgado.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE A VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial para restabelecer os termos do plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia-geral de credores e homologado pelo juízo de primeiro grau, especificamente quanto ao termo inicial e ao índice de correção monetária. A parte agravante alegou preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso. A parte agravada apresentou contrarrazões, sustentando a inexistência de elementos aptos à reforma do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se é possível o controle judicial das cláusulas do plano de recuperação judicial aprovadas pela assembleia-geral de credores, notadamente quanto ao índice de correção monetária e seu termo inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o controle judicial da recuperação judicial limita-se à legalidade do plano, sendo vedada a revisão de cláusulas que tratem da viabilidade econômica, como a escolha do índice de correção monetária, por ser matéria de competência da assembleia-geral de credores. 4. O plano aprovado pela assembleia-geral e homologado judicialmente deve ser respeitado, salvo quando se verificar ilegalidade, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 5. A decisão agravada aplicou entendimento pacífico desta Corte ao reformar acórdão estadual que havia alterado o índice de correção monetária e o termo inicial de sua incidência, sem respaldo legal ou jurisprudencial. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.