AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2488904
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- Os créditos atinentes às despesas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial são concursais e, como tal, devem ser pagos nos exatos termos definidos no plano de recuperação judicial.
- Na hipótese, o crédito executado foi constituído anteriormente ao requerimento de recuperação judicial, o que, de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça, define o crédito como concursal e determina a sua submissão ao juízo da recuperação.
- Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. FATO GERADOR ANTERIOR. ART. 49, DA LEI Nº 11.101/2005. NATUREZA. CONCURSAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Os créditos atinentes às despesas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial são concursais e, como tal, devem ser pagos nos exatos termos definidos no plano de recuperação judicial. Precedentes. 3. Na hipótese, o crédito executado foi constituído anteriormente ao requerimento de recuperação judicial, o que, de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça, define o crédito como concursal e determina a sua submissão ao juízo da recuperação. Precedentes. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.