DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgRg nos EAREsp 2487289
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EAREsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu dos embargos de divergência, em razão da intempestividade.
- O agravante alegou dúvida razoável quanto ao prazo final para interposição dos embargos, em razão de movimentações processuais no sistema eletrônico do e-STJ e da proximidade do feriado de Corpus Christi, que teriam induzido o advogado em erro.
- A decisão agravada considerou que os embargos foram interpostos fora do prazo de 15 dias corridos, conforme art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu dos embargos de divergência, em razão da intempestividade. 2. Fato relevante. O agravante alegou dúvida razoável quanto ao prazo final para interposição dos embargos, em razão de movimentações processuais no sistema eletrônico do e-STJ e da proximidade do feriado de Corpus Christi, que teriam induzido o advogado em erro. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada considerou que os embargos foram interpostos fora do prazo de 15 dias corridos, conforme art. 994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, e art. 798 do CPP, não havendo elementos objetivos que comprovassem erro sistêmico ou justificassem a intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de erro sistêmico ou dúvida razoável quanto ao prazo final, em razão de movimentações no sistema eletrônico e proximidade de feriado, configura justa causa para afastar a intempestividade dos embargos de divergência. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência admite, em hipóteses excepcionais, a mitigação da intempestividade quando comprovado erro de informação no sistema eletrônico do tribunal, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança. No caso, não há elementos objetivos que demonstrem falha do sistema ou indicação equivocada do prazo. 6. O feriado de Corpus Christi, indicado como justificativa, ocorreu após o termo final do prazo recursal, não interferindo na contagem do prazo. 7. A perda do prazo recursal constitui vício insanável, insuscetível de flexibilização, conforme orientação consolidada. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.