PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2487080
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art.
- 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
- Esta Corte adota o entendimento de que o Dia de Corpus Christi não é feriado nacional.
- Desse modo, é dever da parte comprovar, no ato da interposição do recurso, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal estadual, o que não ocorreu na hipótese.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Esta Corte adota o entendimento de que o Dia de Corpus Christi não é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar, no ato da interposição do recurso, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal estadual, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.