CIVIL — AgInt no AREsp 2486959
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O BEM SERVE DE MORADIA À EMBARGANTE.
- O Tribunal estadual, soberano na análise do conteúdo fático-probatório, concluiu que a parte devedora apresentou provas suficientes para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família.
- Conforme a jurisprudência assente desta Corte, a regra contida no art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS. PENHORA DE IMÓVEL. 1. BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O BEM SERVE DE MORADIA À EMBARGANTE. REFORMA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. 2. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CRITÉRIO. REGRA GERAL OBRIGATÓRIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. EQUIDADE. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual, soberano na análise do conteúdo fático-probatório, concluiu que a parte devedora apresentou provas suficientes para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. Incidência da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Conforme a jurisprudência assente desta Corte, a regra contida no art. 85, § 8º, do CPC somente deve ser aplicada excepcionalmente quando o valor econômico da causa for inestimável ou muito baixo, situação não verificada no presente caso em que apreciável o valor (R$ 271.214,52 - duzentos e setenta e um mil, duzentos e catorze reais e cinquenta dois centavos). 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.