DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 2486928
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RECONHECER A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
- EMBARGOS ACOLHIDOS, AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- Embargos de declaração opostos para reconhecimento da tempestividade do recurso especial, argumentando que o prazo recursal foi interrompido pela interposição de embargos de declaração sucessivos na instância de origem, conforme jurisprudência consolidada.
Resultado indicado
EMBARGOS ACOLHIDOS, AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULS 83 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RECONHECER A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS, AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos para reconhecimento da tempestividade do recurso especial, argumentando que o prazo recursal foi interrompido pela interposição de embargos de declaração sucessivos na instância de origem, conforme jurisprudência consolidada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a tempestividade do recurso especial e (ii) a possibilidade de absolvição com base na negativa de autoria no crime de estupro de vulnerável, com alegação de insuficiência de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a tempestividade do recurso especial, uma vez que o prazo recursal foi interrompido pela interposição de novo aclaratório contra o acórdão que julgou o primeiro. Conhecidos e julgados os embargos de declaração, há de se reconhecer a interrupção do prazo para interposição de outros recursos, conforme entendimento jurisprudencial pacificado. 4. No mérito, verifica-se que a autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável foram corroboradas pelo depoimento da vítima e por provas testemunhais, que confirmam o relato de abuso. 5. Nos crimes sexuais, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando coerente e corroborada por outros elementos, em virtude da natureza sigilosa com que esses crimes são geralmente praticados. 6. O pedido de absolvição com base na negativa de autoria esbarra na Súmula nº 7 do STJ, que impede o reexame do acervo fático-probatório em sede de recurso especial. 7. A Súmula nº 83 do STJ também é aplicável, visto que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a tempestividade do recurso especial, sem efeito modificativo, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.