DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2486766
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.
- O recurso especial não pode ser conhecido para análise de eventual violação do art.
- 6.956/2015, por se tratar de norma de direito local, cuja interpretação é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS COISAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. NORMA LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não pode ser conhecido para análise de eventual violação do art. 50 da Lei Estadual n. 6.956/2015, por se tratar de norma de direito local, cuja interpretação é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 280 do STF. 3. A pretensão de reverter a conclusão do acórdão recorrido sobre a culpa pelo desfazimento do contrato implica reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Os pedidos subsidiários da parte agravante, como a retenção de despesas com seguro e taxa de rateio, também estão fundamentados em premissas fáticas opostas às estabelecidas pelo acórdão recorrido, sendo igualmente vedados pela Súmula n. 7 do STJ. 5. A aplicação do art. 405 do CC pelo acórdão recorrido, em detrimento do Tema 1.002 do STJ, decorre da premissa fática de culpa das agravantes, sendo vedada a sua reversão em sede de recurso especial. III. Dispositivo 6. Agravo não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.