PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2486654
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REFORMA DO ACÓRDÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS.
- ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL SOMENTE NO AGRAVO INTERNO.
- O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, atestou a validade do laudo pericial produzido, e, ainda, que o recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar seu direito, mesmo tendo sido oportunizado o direito ao contraditório, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAUDO PERICIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REFORMA DO ACÓRDÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL SOMENTE NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, atestou a validade do laudo pericial produzido, e, ainda, que o recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar seu direito, mesmo tendo sido oportunizado o direito ao contraditório, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 2. Modificar o entendimento do Tribunal local acerca da existência de eventuais vícios no laudo pericial ou no seu procedimento de elaboração, bem como acerca da ocorrência ou não de cerceamento de defesa, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa, motivo pelo qual a suscitada violação do art. 474 do CPC no agravo interno não merece conhecimento. Precedentes. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.