AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2486370
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.
- A permissão de autonomia de táxi não pode ser excluída da partilha, haja vista seu elevado valor econômico.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. NOVA ANÁLISE. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. PARTILHA. PERMISSÃO DE TRANSPORTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.659, V, DO CC NÃO COMPROVADA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A permissão de autonomia de táxi não pode ser excluída da partilha, haja vista seu elevado valor econômico. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:01659 INC:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.