DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2486163
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
- O Tribunal de origem não se manifestou especificamente sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração, caracterizando ofensa ao art.
- A ausência de enfrentamento das teses apresentadas pelo recorrente nos embargos de declaração configura negativa de prestação jurisdicional, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que sejam sanadas as omissões apontadas.
- Agravo em recurso especial provido, para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para nova apreciação das questões suscitadas.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial provido, para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para nova apreciação das questões suscitadas.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou especificamente sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração, caracterizando ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A ausência de enfrentamento das teses apresentadas pelo recorrente nos embargos de declaração configura negativa de prestação jurisdicional, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que sejam sanadas as omissões apontadas. 3. Agravo em recurso especial provido, para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para nova apreciação das questões suscitadas.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.