PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2485686
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
- O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial.
Resultado indicado
Agravo interno provido em parte, apenas para afastar a majoração de honorários recursais.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CASO REGIDO PELO CPC/1973. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial. 2. Diante da ausência de impugnação específica ao fundamento de ausência de comprovação jurisprudencial, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ. 3. A sucumbência foi estabelecida sob o CPC/1973, devendo ser afastada a parcela recursal fixada na decisão agravada. 4. Agravo interno provido em parte, apenas para afastar a majoração de honorários recursais.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.