PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2485425
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O Tribunal de origem concluiu que não houve violação ao princípio da correlação, pois a denúncia descreveu suficientemente as condutas praticadas pelo agravante ao longo de quatro anos, e a sentença especificou as três condutas com base nas informações obtidas durante a instrução.
- A decisão destacou que a palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, é de suma importância em crimes sexuais, e que não há indícios de que a vítima tenha apresentado versão imaginária.
- A exasperação da pena foi justificada pelas consequências do delito, que ultrapassam as inerentes ao tipo penal, considerando o impacto psicológico significativo na vítima.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não houve violação ao princípio da correlação, pois a denúncia descreveu suficientemente as condutas praticadas pelo agravante ao longo de quatro anos, e a sentença especificou as três condutas com base nas informações obtidas durante a instrução. 2. A decisão destacou que a palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, é de suma importância em crimes sexuais, e que não há indícios de que a vítima tenha apresentado versão imaginária. 3. A exasperação da pena foi justificada pelas consequências do delito, que ultrapassam as inerentes ao tipo penal, considerando o impacto psicológico significativo na vítima. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.