ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2485166
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CUMULAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS.
- NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE EM TEMA REPETITIVO.
- 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- Negado seguimento ao recurso com base no art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUMULAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. DECISÃO DE PRELIBAÇÃO DO APELO NOBRE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE EM TEMA REPETITIVO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO RARO NO PONTO. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Negado seguimento ao recurso com base no art. 1.030, I, b, do CPC, não cabe analisar eventual insurgência da parte interessada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, porquanto, consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do Codex, o recurso cabível, nessa situação, é o agravo interno cuja interposição deve ocorrer perante a Corte estadual. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.