DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2485025
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CERCEAMENTO DE DEFESA E MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n.
- A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débitos c/c obrigação de fazer c/c indenizações.
- A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a devolução de R$ 59.393,98 e condenar ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às teses fundadas nos arts. 349, 357 e 1.026, § 2º, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débitos c/c obrigação de fazer c/c indenizações. O valor da causa foi fixado em R$ 20.000,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a devolução de R$ 59.393,98 e condenar ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, rejeitou cerceamento de defesa, reconheceu má prestação do serviço por retenção excessiva dos recebíveis e confirmou dano moral in re ipsa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de despacho saneador e indeferimento de prova pericial, com violação dos arts. 349 e 357 do CPC; 6. Outra questão consiste em saber se é descabida a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC, por terem sido opostos embargos de declaração com propósito de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. Aplica-se a Súmula n. 83 e 7 do STJ para obstar a reavaliação da necessidade de instrução probatória e da prova pericial, pois a conclusão do acórdão recorrido encontra-se amparada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e decorreu do exame do acervo fático-probatório. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de revolver o contexto fático que embasou a multa por embargos protelatórios, mantida a qualificação conferida pelo tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório quanto ao alegado cerceamento de defesa e à necessidade de prova pericial, mantendo-se o julgamento conforme o estado do processo. 2. Não se conhece do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ) 3. A Súmula n. 7 STJ impede o afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando a caracterização de embargos protelatórios decorre de elementos fáticos apreciados pela Corte local". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 349, 357, 355, 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7, STJ, Súmula n. 83.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.