DIREITO PENAL — AREsp 2484675
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE AUTORIA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E RECONHECIMENTO DO MODO TENTADO.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na Súmula nº 7/STJ, em condenação por estupro (art.
- 213, caput, do Código Penal), com pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto.
- O agravante alega que não se aplica o referido óbice sumular e requer a reforma do acórdão.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E RECONHECIMENTO DO MODO TENTADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na Súmula nº 7/STJ, em condenação por estupro (art. 213, caput, do Código Penal), com pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto. 2. O agravante alega que não se aplica o referido óbice sumular e requer a reforma do acórdão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para reexaminar a configuração de tentativa em condenação por estupro consumado, além das pretensões de negativa de autoria e desclassificação da conduta para o delito de importunação sexual. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. A negativa de autoria do acusado não encontra suporte no acervo probatório, sendo insuficiente para modificar a decisão. 6. A condenação baseou-se em depoimentos consistentes e corroborados por provas documentais, não havendo falar-se em elementos suficientes para afastar a consumação do delito, desclassificação da conduta para o crime de importunação sexual ou para o modo tentado. Precedentes desta Corte. IV. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.