DIREITO PENAL — AREsp 2484523
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MAUS ANTECEDENTES PARA AUMENTAR A PENA-BASE, PARA NEGAR APLICAÇÃO À MINORANTE DO TRÁFICO, E NA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se alegou violação ao princípio do non bis in idem na aplicação da pena II.
- A questão em discussão consiste em saber se a negativa de aplicação do redutor de pena do art.
Resultado indicado
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MAUS ANTECEDENTES PARA AUMENTAR A PENA-BASE, PARA NEGAR APLICAÇÃO À MINORANTE DO TRÁFICO, E NA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se alegou violação ao princípio do non bis in idem na aplicação da pena II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 e a fixação do regime inicial fechado e aumento da pena-base configuram violação ao princípio do non bis in idem por reconhecimento dos maus antecedentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O aumento da pena-base, a negativa de aplicação do redutor de pena e a fixação do regime fechado foram justificados pela existência de maus antecedentes, o que não configura bis in idem, conforme entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. 4. A análise das razões recursais está em consonância com o entendimento desta Corte, incidindo a Súmula nº 83/STJ. IV. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.