ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2483286
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM CASOS SEMELHANTES.
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial.
- Nos primórdios, trata-se de inconformismo contra decisão que não admitiu o Recurso Especial por ausência de ofensa ao art.
- Não há vício de fundamentação no acórdão recorrido, que decidiu no mesmo sentido do STJ no AgInt no RMS 69.589/BA, Rel.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM CASOS SEMELHANTES. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. 2. Nos primórdios, trata-se de inconformismo contra decisão que não admitiu o Recurso Especial por ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Não há vício de fundamentação no acórdão recorrido, que decidiu no mesmo sentido do STJ no AgInt no RMS 69.589/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 15.3.2023. 4. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.