AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2482917
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A Corte Especial do STJ pacificou a compreensão de que "em casos de duplicidade de intimações no processo eletrônico, prevalece a realizada pelo Portal Eletrônico" (EAREsp n.
- 1.821.054/RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 7/12/2022.) 2.
- O Agravante foi intimado eletronicamente do acórdão recorrido em 07/02/2023 (terça-feira), iniciando-se o prazo recursal em 08/02/2023 (quarta-feira).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO RECURSAL. TERMO INICIAL. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. RECURSO INTERPOSTO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ pacificou a compreensão de que "em casos de duplicidade de intimações no processo eletrônico, prevalece a realizada pelo Portal Eletrônico" (EAREsp n. 1.821.054/RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 7/12/2022.) 2. O Agravante foi intimado eletronicamente do acórdão recorrido em 07/02/2023 (terça-feira), iniciando-se o prazo recursal em 08/02/2023 (quarta-feira). Todavia, o recurso especial somente foi interposto em 03/03/2023, quando já havia transcorrido o prazo de 15 dias úteis. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00219 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.