AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2482912
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é possível quando se encontrarem preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo do art.
- Na hipótese de reincidência não específica, existe possibilidade de deferimento nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é possível quando se encontrarem preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo do art. 44 do Código Penal. Na hipótese de reincidência não específica, existe possibilidade de deferimento nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. 2. O Tribunal de origem manteve a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a "condenação anterior versa sobre o crime de tráfico de drogas, compatível, levando-se em conta o cenário criminoso, com a receptação, em especial pela posterior venda do bem ou de suas peças para aquisição de entorpecentes, visando tanto ao consumo quanto ao comércio espúrio" (e-STJ fl. 210), fundamento idôneo a demonstrar não ser a substituição da pena socialmente recomendável. 3. A alteração da conclusão do acórdão recorrido como requer a defesa, para entender que a substituição é socialmente recomendável e que não poderia haver associação entre o crime de receptação e o de tráfico de drogas, não encontra espaço na via eleita, porquanto seria necessário revolver o contexto fático- probatório dos autos, providência incabível em recurso especial, vedada pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.