DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2482652
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n.
- 84.412/SP, referiu-se aos critérios cumulativos para a aplicação do princípio da insignificância, quais sejam: (I) mínima ofensividade da conduta do agente; (II) ausência de periculosidade social da ação; (III) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (IV) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- No caso, não houve a comprovação do atendimento dos requisitos da inexpressividade da lesão jurídica causada e do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, impossibilitando o reconhecimento da atipicidade material da conduta, pois o valor dos bens furtados é superior a 10% do salário mínimo e o acusado ostenta reincidência e maus antecedentes.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 84.412/SP, referiu-se aos critérios cumulativos para a aplicação do princípio da insignificância, quais sejam: (I) mínima ofensividade da conduta do agente; (II) ausência de periculosidade social da ação; (III) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (IV) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso, não houve a comprovação do atendimento dos requisitos da inexpressividade da lesão jurídica causada e do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, impossibilitando o reconhecimento da atipicidade material da conduta, pois o valor dos bens furtados é superior a 10% do salário mínimo e o acusado ostenta reincidência e maus antecedentes. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.