AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2482635
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
- EXCLUSÃO DAS SOCIEDADES DO POLO ATIVO POR DELIBERAÇÃO DA MAIORIA.
- DISTINÇÃO DOS PARADIGMAS SOBRE DISPENSA DE DELIBERAÇÃO PRÉVIA EM SOCIEDADES LIMITADAS.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO ESPECÍFICO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SOCIEDADES SIMPLES. EXCLUSÃO DAS SOCIEDADES DO POLO ATIVO POR DELIBERAÇÃO DA MAIORIA. DISTINÇÃO DOS PARADIGMAS SOBRE DISPENSA DE DELIBERAÇÃO PRÉVIA EM SOCIEDADES LIMITADAS. INAPLICABILIDADE A SOCIEDADES SIMPLES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO ESPECÍFICO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO INFIRMADO. 1. Os precedentes que dispensam deliberação prévia para ajuizamento da ação social reparatória, em hipóteses de sociedades limitadas com composição paritária ou inviabilidade prática de deliberação, não se aplicam a sociedades simples com multiplicidade de sócios e possibilidade de formação de maioria. 2. Não há base normativa para transpor, às sociedades simples, disciplina própria das sociedades limitadas sobre impedimento de voto, e não foi demonstrado prejuízo específico decorrente das deliberações impugnadas. Fundamento autônomo não infirmado. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.