DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2482493
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, apreciando a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
- A cláusula de "prêmio complementar" foi considerada nula com base na decisão com eficácia erga omnes proferida em ação civil pública que declarou a nulidade do parágrafo único do art.
- 17 da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, e na edição da Resolução Normativa nº 455/2020 da ANS, que anulou expressamente o referido dispositivo.
- A alegação de contrariedade a dispositivos de lei federal foi apresentada de forma genérica, sem desenvolvimento de tese jurídica ou demonstração de como o acórdão recorrido teria violado as normas, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
Resultado indicado
Agravo conhecido e desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE PRÊMIO COMPLEMENTAR. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, apreciando a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 2. A cláusula de "prêmio complementar" foi considerada nula com base na decisão com eficácia erga omnes proferida em ação civil pública que declarou a nulidade do parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, e na edição da Resolução Normativa nº 455/2020 da ANS, que anulou expressamente o referido dispositivo. 3. A alegação de contrariedade a dispositivos de lei federal foi apresentada de forma genérica, sem desenvolvimento de tese jurídica ou demonstração de como o acórdão recorrido teria violado as normas, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo conhecido e desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.