AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2482489
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
- FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇAÕ DA PENA CORPORAL.
- Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede de julgamento de agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. ART. 7º, § 2º-B, DO ESTATUTO DA OAB. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇAÕ DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILDIADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede de julgamento de agravo em recurso especial. Isto porque, mesmo com a recente alteração promovida pela Lei n. 14.365/2022 no Estatuto da Advocacia, não houve a inclusão da referida espécie recursal dentre as quais seria possível a realização de sustentação oral. 2. O ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial e a qualquer horário, é legítimo quando circunstâncias fáticas indicarem a ocorrência, no interior da residência, de situação de flagrante delito, como no caso em análise, em que a busca domiciliar só foi realizada após a abordagem dos agentes em via pública, logo após o recebimento de denúncia com a indicação de veículo que levava drogas, tendo sido a corré abordada na posse de expressiva quantidade de entorpecentes. 3. A prova testemunhal, somada ao conjunto probatório trazido como fundamento no acórdão impugnado, demonstra que o recorrente praticava o tráfico de drogas. Dessa forma, para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e concluir pela sua absolvição seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Inviável o pleito de fixação do regime aberto e substituição da pena corporal por penas restritivas de direito, ante o não preenchimento dos requisitos legais para tanto. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:014365 ANO:2022", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003", "LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n ART:00007 PAR:0002B"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.