DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2482420
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
- 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, e a fixação do regime inicial de cumprimento de pena.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias do caso concreto, são suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do §4º do art.
- A questão também envolve a adequação do regime inicial fechado para cumprimento da pena, considerando a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, e a fixação do regime inicial de cumprimento de pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias do caso concreto, são suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. 3. A questão também envolve a adequação do regime inicial fechado para cumprimento da pena, considerando a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. Razões de decidir 4. A quantidade e a natureza da droga apreendida, juntamente com as circunstâncias do caso, indicam dedicação à atividade criminosa, justificando a não aplicação da causa de diminuição de pena. 5. O regime inicial fechado é adequado, mesmo para réu primário, quando a pena é superior a 4 anos e há circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.