AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2482159
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O crime impossível somente existe quando a falsificação é tão grosseira que é absolutamente incapaz de enganar qualquer pessoa, perceptível de pronto, e não é essa a situação relatada pelo acórdão recorrido.
- Segundo o aresto, o uso do documento público falso não enganou o funcionário da Caixa Econômica Federal somente por ter sido treinado a realizar diligências no caso de remota possibilidade de uma suposta fraude.
- É improcedente, destarte, a argumentação sobre o crime impossível.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 171, §3º, c/c o art. 14, II, DO CP. ESTELIONATO MAJORADO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O crime impossível somente existe quando a falsificação é tão grosseira que é absolutamente incapaz de enganar qualquer pessoa, perceptível de pronto, e não é essa a situação relatada pelo acórdão recorrido. 2. Segundo o aresto, o uso do documento público falso não enganou o funcionário da Caixa Econômica Federal somente por ter sido treinado a realizar diligências no caso de remota possibilidade de uma suposta fraude. É improcedente, destarte, a argumentação sobre o crime impossível. Inviável alterar a conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias sem esbarrar no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.