AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2481603
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO POR INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART.
- CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
- Consta também no acórdão recorrido que houve a análise de imagens das câmeras de segurança do veículo da ECT abordado (prova documental no entendimento do STJ) e confirmação do reconhecimento em juízo, e, ainda, a vinculação direta do veículo HB20, de propriedade do agravante, utilizado para a ação delituosa de roubo.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO POR INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME FECHADO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. É válida a condenação, pois consta no acórdão que julgou o recurso de apelação que a verificação da autoria não se deu unicamente em razão do reconhecimento fotográfico, mas à luz de todo um conjunto probatório, composto pelo reconhecimento fotográfico, aliado às imagens registradas na data dos fatos, prova documental irrepetível e, por esta razão, submetida ao crivo do contraditório em juízo e, por fim, pelo reconhecimento pela vítima, no âmbito judicial. Consta também no acórdão recorrido que houve a análise de imagens das câmeras de segurança do veículo da ECT abordado (prova documental no entendimento do STJ) e confirmação do reconhecimento em juízo, e, ainda, a vinculação direta do veículo HB20, de propriedade do agravante, utilizado para a ação delituosa de roubo. 2. O Tribunal de origem manteve idoneamente o regime prisional fechado, porque, ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido fixada em 7 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, haja vista a valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime, pois o roubo a cargas dos Correios é prática comum na localidade, fato que causa temor à população em geral, mas, sobretudo, aos funcionários dos Correios, e, ainda, o roubo não teve como vítima apenas os Correios, mas também, ainda que indiretamente, os agentes que o representavam, de forma que as sequelas na personalidade advindas de um roubo são imensuráveis, bem como todos os destinatários das encomendas que, no mínimo, as receberam com atraso ou até mesmo deixaram de receber os produtos adquiridos. Destacou-se também que, na terceira fase, a pena foi majorada em virtude de os delitos terem sido praticados em concurso de agentes e contra vítimas em serviço de transporte de valores, além da continuidade delitiva. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00226", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00033 PAR:00002 LET:B"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.