PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2481331
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO QUE ASSEVERA A CARÊNCIA DE PROVA DO DIREITO SIMULTANEAMENTE AO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL SOBRE O PONTO.
- Conforme a jurisprudência desta Corte, há cerceamento de defesa quando o acórdão afirma a insuficiência da prova produzida e, ao mesmo tempo, indefere o pedido da parte para sua realização.
- Além disso, a mera consideração genérica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Integrado de Saúde - Conitec sobre o custo-benefício do medicamento para fins de oferta no Sistema Único de Saúde nada diz acerca de sua necessidade no caso específico.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO QUE ASSEVERA A CARÊNCIA DE PROVA DO DIREITO SIMULTANEAMENTE AO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL SOBRE O PONTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, há cerceamento de defesa quando o acórdão afirma a insuficiência da prova produzida e, ao mesmo tempo, indefere o pedido da parte para sua realização. 2. Além disso, a mera consideração genérica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Integrado de Saúde - Conitec sobre o custo-benefício do medicamento para fins de oferta no Sistema Único de Saúde nada diz acerca de sua necessidade no caso específico. Somente a prova específica sobre o caso concreto pode informar sobre a adequação ou inadequação do medicamento pleiteado. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.