PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2481200
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que "não subsiste a necessidade de nova intimação para julgamento da apelação decorrente de adiamento de julgamento para o qual a defesa já fora intimada" (AgRg no HC n.
- 825.934/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023.) 2.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que "não subsiste a necessidade de nova intimação para julgamento da apelação decorrente de adiamento de julgamento para o qual a defesa já fora intimada" (AgRg no HC n. 825.934/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023.) 2. Na hipótese, tendo em vista que o adiamento do julgamento da apelação se deu em tempo razoável - menos de um mês, havendo intervalo de uma única sessão - não há nulidade por ausência de renovação da intimação pessoal da Defensoria Pública. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.