PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2481175
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DOSIMETRIA DA PENA E FIXAÇÃO DO RESPECTIVO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ADEQUADOS E FUNDAMENTADOS.
- A pretensão de nulidade processual (por alegadas irregularidades procedimentais), nos moldes em que veiculada, isto é, com o objetivo de analisar se as provas produzidas teriam sido suficientes para a condenação, esbarra, a toda evidência, no óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 129, § 1º , I , DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. DOSIMETRIA DA PENA E FIXAÇÃO DO RESPECTIVO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ADEQUADOS E FUNDAMENTADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de nulidade processual (por alegadas irregularidades procedimentais), nos moldes em que veiculada, isto é, com o objetivo de analisar se as provas produzidas teriam sido suficientes para a condenação, esbarra, a toda evidência, no óbice da Súmula n. 07/STJ. 2.No que tange ao pleito de fixação de regime mais brando, ao contrário do que quer fazer crer o agravante, não se vislumbra qualquer ilegalidade na decisão do Tribunal de origem, que fundamentou adequadamente a dosimetria da pena e, por via de consequência, o respectivo regime de cumprimento de pena, com base nos elementos probatórios que instruem os autos, e em atenção aos ditames legais e jurisprudenciais aplicáveis à espécie. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.