TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2480764
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR.
- Ao solucionar a controvérsia posta, o aresto combatido entendeu não se tratar de hipótese de remessa de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, mas de simulação de existência de empresa, isto é, de operação fraudulenta efetivamente comprovada nos autos (e-STJ fls.
- Dito isso, para alterar a mencionada conclusão a fim de acolher a tese trazida ao apelo nobre no sentido de que se trata de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ao solucionar a controvérsia posta, o aresto combatido entendeu não se tratar de hipótese de remessa de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, mas de simulação de existência de empresa, isto é, de operação fraudulenta efetivamente comprovada nos autos (e-STJ fls. 6497/6499). 2. Dito isso, para alterar a mencionada conclusão a fim de acolher a tese trazida ao apelo nobre no sentido de que se trata de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos. Súmula n. 7/STJ. 3. Com relação à divergência jurisprudencial, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a análise do dissídio fica obstada em razão da aplicação da Súmula n. 7/STJ à mesma tese, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, porquanto as conclusões distintas ocorreram, não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada feito. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.