AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2480601
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É intempestivo agravo regimental interposto após o decurso do prazo de dez dias para Defensoria Pública, previsto no art.
- 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- No caso dos autos, a Defensoria Pública do Estado do Pará foi intimada eletronicamente da decisão agravada no dia 30/11/2023 e o presente agravo regimental foi interposto em 12/12/2023, ou seja, após decurso do prazo legal.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS. PRAZO EM DOBRO. DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo agravo regimental interposto após o decurso do prazo de dez dias para Defensoria Pública, previsto no art. 39 da Lei 8.038/1990, c/c o art. 44, I, da Lei Complementar 80/1994 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, a Defensoria Pública do Estado do Pará foi intimada eletronicamente da decisão agravada no dia 30/11/2023 e o presente agravo regimental foi interposto em 12/12/2023, ou seja, após decurso do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.