PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2480546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE CABAL DEMOSNTRAÇÃO DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
- A decisão agravada analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo de fundamentação deficitária apta a ensejar o acolhimento da tese de violação do art.
- O conhecimento do mandado de segurança, nos termos do art.
- 1º da Lei 12.016/2009, impõe a existência de prova pré-constituída.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 489, § 1º, DO CPC. AUSENCIA DE VIOLAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CABAL DEMOSNTRAÇÃO DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão agravada analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo de fundamentação deficitária apta a ensejar o acolhimento da tese de violação do art. 489 do Código de Processo Civil (CPC). 2. O conhecimento do mandado de segurança, nos termos do art. 1º da Lei 12.016/2009, impõe a existência de prova pré-constituída. Hipótese em que as instâncias ordinárias afirmaram expressamente a inexistência de demonstração cabal da prova pré-constituída do direito alegado "(de classificar a mercadoria [...] na posição 8434.90.00 da NCM/SH e da TIPI, de modo a impedir qualquer óbice à adequada classificação fiscal [...], bem como [...] de compensar eventuais valores recolhidos a maior, a título de IPI e II, em decorrência da classificação incorreta da mercadoria". 3. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.