AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2479969
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TENRA IDADE QUE AUTORIZA O AUMENTO DA PENA-BASE.
- Ao julgador é garantida a discricionariedade para a fixação da pena-base, dentro do seu livre convencimento motivado e segundo as circunstâncias do caso concreto.
- Na espécie, trata-se de criança que possuía entre 07 (sete) e 10 (dez) anos de idade na data dos fatos, o que legitima a exasperação da pena-base para além do mínimo legal, haja vista sua maior vulnerabilidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. TENRA IDADE QUE AUTORIZA O AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao julgador é garantida a discricionariedade para a fixação da pena-base, dentro do seu livre convencimento motivado e segundo as circunstâncias do caso concreto. 2. Na espécie, trata-se de criança que possuía entre 07 (sete) e 10 (dez) anos de idade na data dos fatos, o que legitima a exasperação da pena-base para além do mínimo legal, haja vista sua maior vulnerabilidade. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.