EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2479568
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 282 E 356, AMBAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
- Inicialmente, quanto à alegação de cerceamento de defesa, verifica-se que tal matéria não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, e tampouco foram opostos embargos de declaração com vistas a sanar a omissão da Corte a quo, não tendo sido preenchido, portanto, o requisito do prequestionamento, a atrair, dessarte, os óbices das Súmulas n.
- O Tribunal de origem, no exame do conjunto probatório, concluiu provada a autoria e materialidade, condenando o recorrente pelo crime de maus tratos, bem como rejeitou a tese de legítima defesa, apontando não estarem presentes os requisitos autorizadores da excludente de ilicitude.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAUS TRATOS. ART. 136, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CP. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356, AMBAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA REJEITADA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inicialmente, quanto à alegação de cerceamento de defesa, verifica-se que tal matéria não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, e tampouco foram opostos embargos de declaração com vistas a sanar a omissão da Corte a quo, não tendo sido preenchido, portanto, o requisito do prequestionamento, a atrair, dessarte, os óbices das Súmulas n. 282 e n. 356 do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. O Tribunal de origem, no exame do conjunto probatório, concluiu provada a autoria e materialidade, condenando o recorrente pelo crime de maus tratos, bem como rejeitou a tese de legítima defesa, apontando não estarem presentes os requisitos autorizadores da excludente de ilicitude. Assim, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ. 3. Correto o acórdão recorrido, pois o regime inicial semiaberto é o único possível, por expressa disposição legal, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, dado que, embora fixada pena inferior a 4 anos, o acusado é reincidente. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.