DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2479035
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTERESSE DE AGIR, DOCUMENTO COMUM E SIGILO BANCÁRIO EM CONTA POOL.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação e incidência da Súmula n.
- A controvérsia versa sobre ação de exibição de documentos com pedido de extratos bancários de contas utilizadas na administração condominial, inclusive conta tipo pool, com preservação do sigilo de terceiros.
- Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou a exibição dos extratos com ocultação das movimentações de outros condomínios, condenando ao pagamento de custas e honorários.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR, DOCUMENTO COMUM E SIGILO BANCÁRIO EM CONTA POOL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de exibição de documentos com pedido de extratos bancários de contas utilizadas na administração condominial, inclusive conta tipo pool, com preservação do sigilo de terceiros. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou a exibição dos extratos com ocultação das movimentações de outros condomínios, condenando ao pagamento de custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há violação do art. 17 do CPC por inexistência de interesse de agir diante de informações já fornecidas; (ii) saber se houve ofensa ao art. 330, III, do CPC pelo indeferimento devido da inicial por falta de interesse processual; (iii) saber se há violação do art. 485, VI, do CPC pela necessidade de extinção sem resolução de mérito; (iv) saber se houve violação do art. 404, IV, do CPC por não se tratar de documento comum e pela legitimidade da escusa por sigilo bancário; e (v) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A conclusão de que demonstrativos contábeis não se equiparam aos extratos bancários é premissa fática fixada na origem, cuja revisão demanda reexame de provas, razão pela qual incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de falta de interesse de agir e de extinção do processo. 7. A exigência de exibição dos extratos, como documentos comuns de relação jurídica decorrentes da administração de bens do condomínio, alinha-se ao Tema Repetitivo n. 1000 do STJ e ao art. 400, parágrafo único, do CPC, atraindo a Súmula n. 83 do STJ quanto à tese de sigilo bancário e documento comum. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão das premissas fáticas acerca da identidade entre demonstrativo contábil e extratos bancários, mantendo-se o interesse de agir e a rejeição da extinção sem mérito. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está conforme o Tema Repetitivo n. 1000 do STJ e o art. 400, parágrafo único, do CPC ao determinar a exibição de documentos comuns, com preservação do sigilo de terceiros." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 17, 330, III, 404, IV, 485, VI, 400, parágrafo único, 85, §11, §2º, 1.021, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas n. 7, 83.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.