DIREITO CIVIL — EDcl no AREsp 2478892
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
- Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao exame de vídeos e fotografias e à certificação da mídia juntada sem conteúdo; (ii) saber se há contradição entre o reconhecimento de vício e a manutenção da multa rescisória; (iii) saber se houve omissão quanto à validade do memorial de vistoria; e (iv) saber se é cabível a multa do art.
- 1.026 § 2º do CPC, suscitada em contrarrazões.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao exame de vídeos e fotografias e à certificação da mídia juntada sem conteúdo; (ii) saber se há contradição entre o reconhecimento de vício e a manutenção da multa rescisória; (iii) saber se houve omissão quanto à validade do memorial de vistoria; e (iv) saber se é cabível a multa do art. 1.026 § 2º do CPC, suscitada em contrarrazões. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexistiu omissão, pois o acórdão enfrentou suficientemente as questões, analisou o conjunto probatório, certificou a inutilidade da mídia juntada e reconheceu a ciência da locatária sobre as condições do imóvel. 5. Não houve contradição, porque a decisão é coerente ao manter a multa rescisória e afastar vício diante das premissas fáticas e documentais consideradas. 6. Não se verificou omissão quanto à validade do memorial de vistoria, já que a decisão afirmou a existência de contrato e memorial assinados e vedou a revisão pela via estreita. 7. Não incide a multa do art. 1.026 § 2º do CPC, ausente intuito protelatório na oposição dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são incabíveis quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado. 2. Ausente intuito protelatório, não se aplica a multa do art. 1.026 § 2º do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026 § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.