PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2477231
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA SUSPENDER A EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS.
- Em consequência, correto e prudente o entendimento do TJ-RJ, ao suspender a emissão bancária de novos boletos, apenas até a análise do mérito pelo Juízo de primeiro grau, para que o consumidor não se submeta à onerosidade excessiva.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA SUSPENDER A EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS. RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte de origem manteve a concessão da tutela antecipada em favor do consumidor, sob o fundamento de existir juízo de verossimilhança nas alegações expendidas na inicial, máxime porque o autor realizou o pagamento das prestações do financiamento de veículo por meio de boleto bancário fraudado, após a própria página oficial da instituição financeira direcioná-lo para o atendimento, momento em que lhe foram disponibilizados os boletos fraudados. 2. Em consequência, correto e prudente o entendimento do TJ-RJ, ao suspender a emissão bancária de novos boletos, apenas até a análise do mérito pelo Juízo de primeiro grau, para que o consumidor não se submeta à onerosidade excessiva. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.