PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO — PET no AgInt no AREsp 2477150
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PET no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O agravante ofereceu Petição contra acórdão da Terceira Turma do STJ que aplicou a Súmula n.
- A interposição de petição sem previsão legal contra acórdão que julga o agravo interno é manifestamente incabível e configura erro grosseiro, motivo por que não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. O agravante ofereceu Petição contra acórdão da Terceira Turma do STJ que aplicou a Súmula n. 182/STJ. 2. A interposição de petição sem previsão legal contra acórdão que julga o agravo interno é manifestamente incabível e configura erro grosseiro, motivo por que não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.