PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2476580
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A agravante indicou precisamente, no recurso especial, os dispositivos de lei federal violados.
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. SERVIDORA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.. 1. A agravante indicou precisamente, no recurso especial, os dispositivos de lei federal violados. Decisão da Presidência reconsiderada. 2. No caso, a Corte de origem demonstrou que a recorrente não possui direito à gratuidade de justiça, por ser servidora pública estadual e municipal aposentada, recebendo proventos líquidos, respectivamente, de R$ 6.865,60 e R$ 1.779,89, já deduzidos, inclusive, os valores a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:001060 ANO:1950\n***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA\n ART:00004 PAR:00001", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00099", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00035"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.