AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2476543
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECURSO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
- O início da vigência do novo Código de Processo Civil não modificou o prazo para que seja interposto agravo contra decisão unipessoal de inadmissão de recurso especial na seara criminal.
- Assim, nessa hipótese, permanece em vigor a previsão contida no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRAZO. 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O início da vigência do novo Código de Processo Civil não modificou o prazo para que seja interposto agravo contra decisão unipessoal de inadmissão de recurso especial na seara criminal. Assim, nessa hipótese, permanece em vigor a previsão contida no art. 798 do Código de Processo Penal, que, em cotejo com os arts. 994, VIII; 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil, resulta no prazo para a interposição do agravo em recurso especial de 15 (quinze) dias corridos. 2. Na espécie, a decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial foi publicada no dia 07.08.2023, segunda-feira, iniciando-se o prazo recursal para a interposição do agravo no dia 08.08.2023 e encerrando-se no dia 22.08.2023, terça-feira. Ocorre que a insurgência foi protocolada apenas no dia 27.08.2023, ou seja, ocasião na qual já se encontrava esgotado o respectivo interstício recursal. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 ART:01042", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00798"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.