DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2476315
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal.
- A questão em discussão consiste em saber se a interposição de um segundo recurso especial, por advogado constituído, após a interposição de recurso por defensor dativo, viola o direito à ampla defesa e à escolha de advogado.
- A decisão agravada foi mantida, pois a agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão combatida, incidindo a Súmula 182/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de um segundo recurso especial, por advogado constituído, após a interposição de recurso por defensor dativo, viola o direito à ampla defesa e à escolha de advogado. III. Razões de decidir3. A decisão agravada foi mantida, pois a agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão combatida, incidindo a Súmula 182/STJ. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal. 5. Não há cerceamento de defesa, pois o defensor dativo, que representava a agravante, interpôs o recurso tempestivamente, não se verificando defesa deficiente ou desídia. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja a aplicação da Súmula 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.043; RISTJ, art. 266.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EREsp 1.953.513/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 28/2/2024; STJ, AgRg no HC 906.380/SP, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/8/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.