PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2474031
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES .
- FERIADO LOCAL, RECESSO FORENSE, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO.
Resultado indicado
Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES . RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. ARTIGOS 219, CAPUT, E 1.003, §5º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL, RECESSO FORENSE, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de revisão contratual de compra e venda de imóvel c/c restituição de valores. 2. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. 3. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do CPC. Precedentes. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local e da suspensão do expediente forense quando de sua interposição, não há como ser afastada sua intempestividade. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00219 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.