DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2472521
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que rejeitou embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial.
- O embargante alega contradição no acórdão, pois a parte dispositiva indicou que os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental, o que não ocorreu.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que rejeitou embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. 2. O embargante alega contradição no acórdão, pois a parte dispositiva indicou que os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental, o que não ocorreu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na certidão de julgamento e na proclamação do resultado do acórdão, ao consignar o recebimento dos embargos de declaração anteriores como agravo regimental. III. Razões de decidir 4. No caso, verifica-se a ocorrência de erro material na certidão de julgamento do acórdão embargado e na proclamação do resultado, nos quais constou equivocadamente que os embargos foram conhecidos como agravo regimental. 5. A correção do erro material é necessária para refletir corretamente o julgamento realizado pela Turma. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos para determinar a retificação da certidão de julgamento e da proclamação do resultado no acórdão recorrido, devendo constar que os embargos foram conhecidos e rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.