PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2472424
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E MOTIVADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- CONFUSÃO ENTRE DECISÃO DESFAVORÁVEL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- NORMA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E MOTIVADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFUSÃO ENTRE DECISÃO DESFAVORÁVEL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI (ART. 328, § 5º, DO CTB). NORMA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. COBRANÇA DE ISS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015, com fundamento na existência de omissões no acórdão recorrido quanto à natureza de trato sucessivo da obrigação, à irretroatividade da lei (art. 328, § 5º, do CTB) e à impossibilidade de cobrança de ISS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Conhecimento do agravo em recurso especial, com análise da admissibilidade do recurso especial quanto à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, à irretroatividade da lei nova posterior ao trânsito em julgado e à cobrança de ISS em cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, pois o tribunal de origem apreciou as teses com fundamentação suficiente e motivada, nos termos do art. 93, IX, da CF e art. 489 do CPC/2015, não se confundindo decisão desfavorável com negativa de prestação jurisdicional. 4. Irretroatividade da lei (art. 328, § 5º, do CTB), editada após o trânsito em julgado da sentença, em observância ao princípio da segurança jurídica, alinhando-se o acórdão recorrido à jurisprudência do STJ, com incidência da súmula 83/STJ. 5. Impossibilidade de afastamento da cobrança de ISS em cumprimento de sentença, por ausência de requerimento na apelação. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.