ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2472105
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EXPOSIÇÃO PROLONGADA E DESPROTEGIDA DE AGENTES DE SAÚDE.
- CONTAMINAÇÃO POR MANIPULAÇÃO DE AGENTES NOCIVOS.
- Nos termos da orientação jurisprudencial firmada no âmbito desta Corte de Justiça, tanto a Funasa como a União possuem legitimidade passiva para responder às demandas que envolvam pedido de indenização por danos morais decorrentes da manipulação de agentes nocivos à saúde, quando verificado que a parte autora exercia suas atividades na extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública ?
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXPOSIÇÃO PROLONGADA E DESPROTEGIDA DE AGENTES DE SAÚDE. CONTAMINAÇÃO POR MANIPULAÇÃO DE AGENTES NOCIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial firmada no âmbito desta Corte de Justiça, tanto a Funasa como a União possuem legitimidade passiva para responder às demandas que envolvam pedido de indenização por danos morais decorrentes da manipulação de agentes nocivos à saúde, quando verificado que a parte autora exercia suas atividades na extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública ? Sucam, na função pública de agente de endemias, tendo passado a integrar o quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde ? Funasa, em razão da Lei n. 8.029/91 e, posteriormente, redistribuída ao Ministério da Saúde (Portaria n. 1.659/2010). 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.