AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2471786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- JULGADO SEM VÍCIOS PROCESSUAIS E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
- ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DO CONCURSO DE CREDORES.
- PLURALIDADE DE CREDORES, INCLUSVE ORIUNDA DE JUÍZO TRABALHISTA.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADO SEM VÍCIOS PROCESSUAIS E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DO CONCURSO DE CREDORES. PLURALIDADE DE CREDORES, INCLUSVE ORIUNDA DE JUÍZO TRABALHISTA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas tão só a declinar as razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorreu nos autos. 2. A segunda instância entendeu pela necessidade de averiguação sobre a ocorrência de concurso de credores, tendo em vista existir pluralidade de credores e, inclusive, pretensão de reserva de valor sobre a penhora decorrente de Juízo trabalhista. 3. Essa atuação encontra suporte na jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 83/STJ), tendo em vista que, mesmo no concurso particular de credores, o crédito trabalhista prefere aos de outra natureza, independentemente da data em que registradas as respectivas penhoras. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.